Jose Maria de Carvalho Carvalho, Advogado

Jose Maria de Carvalho Carvalho

Pirassununga (SP)

Sobre mim

Pedagogo e pós graduado a nível latu sensum em Filosofia da Educação. Empresário no ramo de Formação de Condutores desde 1979 e Despachante Documentalista desde 1976. Militante ambientalista um dos fundadores da ONG ambiental Paiquerê em Pirassununga.

Principais áreas de atuação

Trânsito, 100%

É a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais, ...

Comentários

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Jose Maria de Carvalho Carvalho, Advogado
Jose Maria de Carvalho Carvalho
Comentário · há 8 anos
Ser penalizado porque recusou-se a fazer o bafômetro (artigo 165 A do CTB) só veio ferrar os milhares de trabalhadores simplesmente porque bebeu uma ou duas latinhas de cerveja não significa que esteja sob efeito de notórios sinais de embriaguez. O referido artigo, quando for apreciado no Superior Tribunal de Justiça, tem tudo para ser declarado inconstitucional e, assim confirmado, será um desastre para a indústria da multa. Na condição de especialista de trânsito como Despachante Documentalista trabalho com recursos de multas quando me deparo com Auto de Infração no qual o agente de trânsito relata que o condutor não apresentava sinais de embriaguez, porém multou porque o condutor recusou-se a soprar o bafômetro. Não configura isso indústria de multas? E sobretudo, abre caminho para a insegurança jurídica, quando preceitos constitucionais de nossa Carta Magna são ignorados.
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